LEGISLAÇÃO CRIADORA DO COFFITO E DOS CREFITOS

Trata-se da lei N.6.316, que está livremente disponível na internet, tendo em vista não tornar a leitura cansativa, aí está uma forma sintetizada das principais implicações desta lei, entenda-se que ele está disponível na homepage do coffito e crefitos de todas as regiões.


RESUMO LEI 6.316



Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências.


- Os Conselhos Federal e Regionais constituem, em conjunto, uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho;


- O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional terá sede e foro no Distrito Federal e jurisdição em todo o País e os Conselhos Regionais em Capitais de Estados ou Territórios;


- O Conselho Federal será composto de nove membros efetivos e suplentes; com mandato de 4 (quatro) anos, serão eleitos por um Colégio Eleitoral integrado de 1 (um) representante de cada Conselho Regional,  pelo sistema de eleição direta, através do voto pessoal, secreto e obrigatório;


- Para o exercício do mandato do membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, é preciso ter cidadania brasileira, habilitação profissional na forma da legislação em vigor, estar em pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos, e inexistência de condenação por crime contra a segurança nacional;

Compete ao Conselho Federal: eleger o seu Presidente e o Vice-Presidente; Supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo o território nacional; Organizar, instalar, orientar e inspecionar os Conselhos Regionais; Elaborar e aprovar seu Regimento, ad referendum do Ministro do Trabalho; Examinar e aprovar os Regimentos dos Conselhos Regionais, modificando o que se fizer necessário para assegurar unidade de orientação e uniformidade de ação; Fixar o valor das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais a que estejam jurisdicionados; Instituir o modelo das carteiras e cartões de identidade profissional;

Aos Conselhos Regionais, compete: eleger o seu Presidente e o Vice-Presidente; Expedir a carteira de identidade profissional e o cartão de identificação aos profissionais registrados; Fiscalizar o exercício profissional na àrea de sua jurisdição; Funcionar como Tribunal Regional de Ética; Elaborar a proposta de seu Regimento; Arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos.

A renda do Conselho Federal: 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas de cada Conselho Regional;Legados, doações e subvenções;Rendas patrimoniais.

A renda dos Conselhos Regionais: 80% (oitenta por cento) do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas; Legados, doações e subvenções; Rendas patrimoniais.
- O livre exercício da profissão de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, em todo território nacional, somente é permitido ao portador de Carteira Profissional expedida por órgão competente.
-  A inscrição em concurso público dependerá de prévia apresentação da Carteira Profissional ou certidão do Conselho Regional de que o profissional está no exercício de seus direitos.
O pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade do exercício da profissão.
-  A anuidade será paga até 31 de março de cada ano, salvo a primeira, que será devida no ato do registro do profissional ou da empresa.

Constitui infração disciplinar: transgredir preceito do Código de Ética Profissional; Exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não registrados ou aos leigos; Violar sigilo profissional; Praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a Lei defina como crime ou contravenção; Não cumprir, no prazo assinalado, determinação emanada de órgão ou autoridade do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em matéria de competência deste, após regularmente notificado; Deixar de pagar, pontualmente, ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, as contribuições a que está obrigado; Faltar a qualquer dever profissional prescrito nesta Lei; Manter conduta incompatível com o exercício da profissão.

As penas disciplinares consistem em: Advertência; Repreensão; Multa equivalente a até 10 (dez) vezes o valor da anuidade; Suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 3 (três) anos.


Os membros dos Conselhos farão jus a uma gratificação, por sessão a que comparecerem, na forma estabelecida em legislação própria.

Regime jurídico dos servidores dos Conselhos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional: Consolidação das Leis do Trabalho.

Os estabelecimentos de ensino superior, que ministrem cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, deverão enviar, até 6 (seis) meses da conclusão dos mesmos, ao Conselho Regional da jurisdição de sua sede, ficha de cada aluno a que conferir diploma ou certificado, contendo seu nome, endereço, filiação, e data da conclusão.


Resumo baseado na Lei 6.316, disponível integralmente em:
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/128414/lei-6316-75 


Abs,
Priscila Vilaça.










EXAME FÍSICO GERAL EM FISIOTERAPIA

EXAME FÍSICO GERAL: são métodos e técnicas de avaliação utilizados na maioria dos pacientes e composto de Inspeção e Palpação

INSPEÇÃO: é o ato de observar o paciente detalhadamente, deve ser realizado bilateralmente de forma comparativa, a área a ser avaliada deve estar despida, o ambiente deve ser adequado e todo o procedimento bem esclarecido ao paciente, ou ao responsável pelo mesmo. O paciente deve ser observado detalhadamente.Os principais itens a serem inspecionados são:
  • Face: expressões, assimetrias;
  • Ombros: desníveis, assimetria da cintura escapular;
  • Cintura pélvica: assimetria;
  • Pele: aspecto, sinais de inflamação, cicatrizes, dermatites, deformidades;
  • Marcha: tipo de marcha, se usa auxílio para locomoção;

  • Musculatura:  - Tônus: hipertonia, hipotonia; 
  •                        - Trofismo: hipertrofismo, hipotrofismo
  • Movimentos involuntários;
  • Edema.
PALPAÇÃO: é o ato de tocar o paciente, acontece através do tato e da pressão, sendo que por meio do tato são fornecidas informações sobre as áreas superficiais, já por meio da pressão, observa-se as áreas mais profundas, exemplo de informações fornecidas na palpação: temperatura, volume, sensibilidade e consistência. A palpação pode ainda ser realizada de duas maneiras: com a palma ou dorso da mão, por dígito-pressão com a polpa do polegar ou indicador.




A GRADE CURRICULAR DO CURSO DE BACHARELADO EM FISIOTERAPIA

Bem...em geral o curso tem duração de 4 a 4,5 anos no Brasil, se você ainda não se decidiu, aqui vai uma base das matérias que terá de enfrentar:

1o período
                  - FUNDAMENTOS DA ANATOMIA
                  - BASES BIOLÓGICAS(CITO,HISTO E EMBRIO)
                  - METODOLOGIA DO ESTUDO
                  - INTRODUÇÃO A FISIOTERAPIA
                  - GENÉTICA BÁSICA

2o período 
                  - FISIOLOGIA HUMANA I
                  - BIOQUÍMICA
                  - ANATOMIA FUNCIONAL
                  - NEUROANATOMIA
                  - ESTATÍSTICA APLICADA
                  - BIOFÍSICA

3o período 
                  - CINESIOLOGIA
                  - ÉTICA E DEONTOLOGIA
                  - BASES DA AVALIAÇÃO
                  - SAÚDE COLETIVA
                  - FISIOLOGIA HUMANA II
                  - FARMACOLOGIA

4o período 
                  - CINESIOTERAPIA
                  - FISIOLOGIA DO EXERCÍCIO
                  - CLÍNICA MÉDICA
                  - PATOLOGIA GERAL I
                  - FISIOTERAPIA GERAL I
                  - SOCORROS URGENTES

5o período
                  - FISIOTERAPIA GERAL II
                 - CLÍNICA NEUROLÓGICA
                 - CLÍNICA TRAUMATO-ORTOPÉDICA
                 - CLÍNICA DERMATO-FUNCIONAL
                 - CLÍNICA REUMATOLÓGICA
                 - IMAGENOLOGIA

6o período
                  - FISIOTERAPIA NEUROLÓGICA
                  - FISIOTERAPIA TRAUMATO-ORTOPÉDICA
                  - FISIOTERAPIA DERMATOFUNCIONAL
                  - CLÍNICA PNEUMOLÓGICA
                  - MASSAGEM TERAPÊUTICA
                  - FISIOTERAPIA REUMATOLÓGICA

7o período
                  - FISIOTERAPIA PNEUMOLÓGICA
                  - CLÍNICA CARDIOLÓGICA
                  - FISIOTERAPIA PREVENTIVA
                  - CLÍNICA GINECOLÓGICA E OBSTETRA
                  - CLÍNICA NEUROPEDIATRA
                  - TCC
                  - ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO - NÍVEL DE ATUAÇÃO AMBULATORIAL

8o período 
                  - FISIOTERAPIA GINECOLÓGICA E OBSTETRÍCIA
                  - FISIOTERAPIA CARDIOLÓGICA
                  - FISIOTERAPIA EM UTI
                  - FISIOTERAPIA NEUROPEDIÁTRICA
                  - CLÍNICA GERIÁTRICA
                  - ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO - NÍVEL DE ATUAÇÃO COMUNITÁRIO

9o período
                  - FISIOTERAPIA GERIÁTRICA
                  - TÓPICOS ESPECIAIS
                  - FISIOTERAPIA DESPORTIVA
                  - TCC PARTE 2
                  - ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO - NÍVEL DE ATUAÇÃO HOSPITALAR
*Os dados estão baseados na grade curricular da Universidade Federal do Amazonas.




Abs,
Priscila Vilaça.

BASES DA AVALIAÇÃO EM FISIOTERAPIA

O Fisioterapeuta faz anamnese sim, diferentemente do que muita gente pensa, o Fisio não é técnico, que faz só o que os médicos mandam, a propósito é isso que o ato médico quer fazer dos fisioterapeutas, mas isso é outro tópico, voltando ao assunto original, o profissional da fisioterapia é quem dá o diagnóstico cinesiológico-funcional, e para esse fim , ele deve realizar anamnese e avaliação física!

  • Importância - objetivo da avaliação: proporcionar dados ou informações a respeito de alguma coisa ou alguém para a elaboração de um plano de tratamento ou avaliação;
  • Avaliação:  é o ato de calcular, determinar um valor, reconhecer uma grandeza, a força, a influência de alguma coisa. Tem início com o encaminhamento ou ingresso do paciente e tem continuidade durante todo o processo de reabilitação.
ANAMNESE: compreende a identificação e a história clínica;

IDENTIFICAÇÃO: Nome, Idade, Sexo, Cor (pele), Estado civil, Profissão, Local de trabalho, Naturalidade e  Endereço;

HISTÓRIA CLÍNICA: Queixa principal(QP), História da doença atual (HDA), História patológica pregressa(HPP), História Fisiológica(H.FÍS), História Familial(HFAL), História Familiar(HFAR) e História Social.

EXPLICAÇÕES RELEVANTES

História clínica: é a história da doença contada pelo próprio paciente, ou por meio de um responsável, no caso de crianças, idosos, ou pacientes impossibiltados de falar. Neste caso usar SIC - segundo informações colhidas, por exemplo: SIC mãe, SIC pai.

QP: é o relato do motivo pelo qual o paciente procurou auxílio, ainda que seja anotada com as palavras do paciente, deve ser evitadas expressões grosseiras, exemplo de QP: dor no pescoço.

HDA: deve ser feita preferencialmente em termos clínicos, deve conter época e como foi o início da doença, modo de evolução, tratamento e o mais importante, como se chegou ao terapeuta.

HPP: Relato de doenças passadas, ex: Hipertensão, Cardiopatias dentre outras.

HFÌS: Relato de história fisiológica, mais importante no caso de paciente pediátrico, onde interessam dados como: gestação, tipo de parto.

HFAR: Relato de doenças na família, ex: mãe cardiopata.
  
HFAL: Relato de algo ou alguém que convive com ele em casa e que pode ter relação com a QP.


HSOCIAL: hábitos, vícios, ex: paciente nega ser usuário de álcool e é sedentário.

Exemplo de Caso clínico

Nome: D.V.S.P             Idade: 25 anos
Estado civil: casado       Naturalidade: Amazonas
Cor: parda                    Profissão: estudante
Local de trabalho: não trabalha
End:. rua 12, casa 12, pq 10.

QP: dor no pescoço
HDA: paciente relata que sente dores no pescoço há 2 meses e que se utilizou de compressa térmica e automedicação analgésica para alívio das dores, sem sucesso procurou por auxílio médico, por meio do qual foi encaminhado a Fisioterapia.
HPP: paciente hipertenso
HFAR: pais cardiopatas
HFAL: paciente relata que dorme em colchão semi-ortopédico e faz uso de travesseiros
HSOCIAL: paciente relata ser usuário de álcool socialmente, além de praticar exercícios 3 vezes na semana
Exames complementares: Raio-x

é isso aí...é mais ou menos como se escreve um caso...eu escrevi esse!!!

Abs..
Priscila Vilaça.






LEGISLAÇÃO EM FISIOTERAPIA

Os achados essenciais da legislação, pra início de conversa, são esses:



- O Decreto Lei N.938/69 - Prevê sobre as profissões do Fisioterapeuta e do Terapeuta ocupacional;

- A Lei  6.316 de 17 de setembro de 1975 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e  Terapia Ocupacional e dá outras providências.

Pontos mais que relevantes
* DL N.938/69

Art 1o . É assegurado o exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional


Art. 2º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, diplomados por escolas e cursos reconhecidos, são profissionais de nível superior

Art. 5º. Os profissionais de que tratam os artigos 3º. e 4º. poderão, ainda, no campo de atividades específicas de cada um:
I - dirigir serviços em órgãos e estabelecimentos públicos ou particulares, ou assessorá-los tecnicamente;
II - exercer o magistério nas disciplinas de formação básica ou profissional, de nível superior ou médio;
III - supervisionar profissionais e alunos em trabalhos técnicos e práticos.  


Art. 11. Ao órgão competente do Ministério da Saúde caberá fiscalizar, em todo o território nacional, diretamente ou através das repartições sanitárias congêneres dos Estados, Distrito Federal e Territórios, o exercício das profissões de que trata o presente Decreto-lei. 

É interessante lê-los integralmente, mas esses pontos são os mais relevantes, ambos estão disponíveis na internet!




Abs.
Priscila Vilaça