RESUMO LEI 6.316
Compete ao Conselho Federal: eleger o seu Presidente e o Vice-Presidente; Supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo o território nacional; Organizar, instalar, orientar e inspecionar os Conselhos Regionais; Elaborar e aprovar seu Regimento, ad referendum do Ministro do Trabalho; Examinar e aprovar os Regimentos dos Conselhos Regionais, modificando o que se fizer necessário para assegurar unidade de orientação e uniformidade de ação; Fixar o valor das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais a que estejam jurisdicionados; Instituir o modelo das carteiras e cartões de identidade profissional;
Aos Conselhos Regionais, compete: eleger o seu Presidente e o Vice-Presidente; Expedir a carteira de identidade profissional e o cartão de identificação aos profissionais registrados; Fiscalizar o exercício profissional na àrea de sua jurisdição; Funcionar como Tribunal Regional de Ética; Elaborar a proposta de seu Regimento; Arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos.
A renda do Conselho Federal: 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas de cada Conselho Regional;Legados, doações e subvenções;Rendas patrimoniais.
A renda dos Conselhos Regionais: 80% (oitenta por cento) do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas; Legados, doações e subvenções; Rendas patrimoniais.
Constitui infração disciplinar: transgredir preceito do Código de Ética Profissional; Exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não registrados ou aos leigos; Violar sigilo profissional; Praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a Lei defina como crime ou contravenção; Não cumprir, no prazo assinalado, determinação emanada de órgão ou autoridade do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em matéria de competência deste, após regularmente notificado; Deixar de pagar, pontualmente, ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, as contribuições a que está obrigado; Faltar a qualquer dever profissional prescrito nesta Lei; Manter conduta incompatível com o exercício da profissão.
As penas disciplinares consistem em: Advertência; Repreensão; Multa equivalente a até 10 (dez) vezes o valor da anuidade; Suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 3 (três) anos.
Os membros dos Conselhos farão jus a uma gratificação, por sessão a que comparecerem, na forma estabelecida em legislação própria.
Regime jurídico dos servidores dos Conselhos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional: Consolidação das Leis do Trabalho.
Os estabelecimentos de ensino superior, que ministrem cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, deverão enviar, até 6 (seis) meses da conclusão dos mesmos, ao Conselho Regional da jurisdição de sua sede, ficha de cada aluno a que conferir diploma ou certificado, contendo seu nome, endereço, filiação, e data da conclusão.
Resumo baseado na Lei 6.316, disponível integralmente em:
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/128414/lei-6316-75
Abs,
Priscila Vilaça.