tag:blogger.com,1999:blog-22285093847373335892024-03-14T03:13:08.850-07:00Fisioterapia para estudantesA Fisioterapia vista pelo olhar acadêmico! - resumos, apresentações, provas e artigos.Priscilahttp://www.blogger.com/profile/18355409857889934826noreply@blogger.comBlogger5125tag:blogger.com,1999:blog-2228509384737333589.post-87455489239780240262009-12-25T15:03:00.000-08:002010-01-08T16:42:32.499-08:00LEGISLAÇÃO CRIADORA DO COFFITO E DOS CREFITOS<div style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><b>Trata-se da lei N.6.316, que está livremente disponível na internet, tendo em vista não tornar a leitura cansativa, aí está uma forma sintetizada das principais implicações desta lei, entenda-se que ele está disponível na homepage do coffito e crefitos de todas as regiões.</b></span><br />
<span style="font-size: small;"><br />
</span><br />
<span style="font-size: small;"><b>RESUMO LEI 6.316<br />
</b></span><br />
<span style="font-size: small;"><b> <br />
</b></span><br />
<div style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências.</span><br />
</div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><br />
</span><br />
</div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Os Conselhos Federal e Regionais constituem, em conjunto, uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho;</span><br />
</div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><br />
</span><br />
</div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional terá sede e foro no Distrito Federal e jurisdição em todo o País e os Conselhos Regionais em Capitais de Estados ou Territórios;</span><br />
</div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><br />
</span><br />
</div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- O Conselho Federal será composto de nove membros efetivos e suplentes; com mandato de 4 (quatro) anos, serão eleitos por um Colégio Eleitoral integrado de 1 (um) representante de cada Conselho Regional, pelo sistema de eleição direta, através do voto pessoal, secreto e obrigatório;</span><br />
</div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><br />
</span><br />
</div><div style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- Para o exercício do mandato do membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, é preciso ter cidadania brasileira, habilitação profissional na forma da legislação em vigor, estar em pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos, e inexistência de condenação por crime contra a segurança nacional;</span><br />
</div><div id="art3-par1-incIV" style="margin-top: 10px; text-align: justify;"><br />
<span style="font-size: small;"><b>Compete ao Conselho Federal: </b>eleger o seu Presidente e o Vice-Presidente; Supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo o território nacional; Organizar, instalar, orientar e inspecionar os Conselhos Regionais; Elaborar e aprovar seu Regimento, ad referendum do Ministro do Trabalho; Examinar e aprovar os Regimentos dos Conselhos Regionais, modificando o que se fizer necessário para assegurar unidade de orientação e uniformidade de ação; Fixar o valor das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais a que estejam jurisdicionados; Instituir o modelo das carteiras e cartões de identidade profissional;</span><br />
</div><div id="art5-incXIII" style="margin-top: 10px; text-align: justify;"><br />
<span style="font-size: small;"><b>Aos Conselhos Regionais, compete:</b> eleger o seu Presidente e o Vice-Presidente; Expedir a carteira de identidade profissional e o cartão de identificação aos profissionais registrados; Fiscalizar o exercício profissional na àrea de sua jurisdição; Funcionar como Tribunal Regional de Ética; Elaborar a proposta de seu Regimento; Arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos.</span><br />
</div><div id="art9" style="margin-top: 10px; text-align: justify;"><br />
<span style="font-size: small;"><b>A renda do Conselho Federal:</b> 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas de cada Conselho Regional;Legados, doações e subvenções;Rendas patrimoniais.</span><br />
</div><div id="art10" style="margin-top: 10px; text-align: justify;"><br />
<span style="font-size: small;"><b>A renda dos Conselhos Regionais: </b>80% (oitenta por cento) do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas; Legados, doações e subvenções; Rendas patrimoniais.</span><br />
</div><div id="art10-incIII" style="margin-top: 10px; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><b>- </b>O livre exercício da profissão de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, em todo território nacional, somente é permitido ao portador de Carteira Profissional expedida por órgão competente.</span><br />
</div><div id="art10-incIII" style="margin-top: 10px; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- A inscrição em concurso público dependerá de prévia apresentação da Carteira Profissional ou certidão do Conselho Regional de que o profissional está no exercício de seus direitos.</span><br />
</div><div id="art15" style="margin-top: 10px; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><b>- </b>O pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade do exercício da profissão. </span><br />
</div><div id="art15-par1" style="margin-top: 10px; text-align: justify;"><span style="font-size: small;">- A anuidade será paga até 31 de março de cada ano, salvo a primeira, que será devida no ato do registro do profissional ou da empresa.</span><br />
<div id="art16-incVIII" style="margin-top: 10px;"><br />
<span style="font-size: small;"><b>Constitui infração disciplinar:</b> transgredir preceito do Código de Ética Profissional; Exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não registrados ou aos leigos; Violar sigilo profissional; Praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a Lei defina como crime ou contravenção; Não cumprir, no prazo assinalado, determinação emanada de órgão ou autoridade do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em matéria de competência deste, após regularmente notificado; Deixar de pagar, pontualmente, ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, as contribuições a que está obrigado; Faltar a qualquer dever profissional prescrito nesta Lei; Manter conduta incompatível com o exercício da profissão.</span><br />
</div><div id="art17-incV" style="margin-top: 10px;"><br />
<span style="font-size: small;"><b>As penas disciplinares consistem em:</b> Advertência; Repreensão; Multa equivalente a até 10 (dez) vezes o valor da anuidade; Suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 3 (três) anos.<br />
</span><br />
</div><div id="art17-incV" style="margin-top: 10px;"><br />
<span style="font-size: small;">Os membros dos Conselhos farão jus a uma gratificação, por sessão a que comparecerem, na forma estabelecida em legislação própria.</span><br />
</div><div id="art17-incV" style="margin-top: 10px;"><br />
<span style="font-size: small;"><b>Regime jurídico dos servidores dos Conselhos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional</b></span><span id="citacaoLegis" style="font-size: small;"><b>:</b> Consolidação das Leis do Trabalho</span><span style="font-size: small;">.</span><br />
</div><br />
<span style="font-size: small;">Os estabelecimentos de ensino superior, que ministrem cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, deverão enviar, até 6 (seis) meses da conclusão dos mesmos, ao Conselho Regional da jurisdição de sua sede, ficha de cada aluno a que conferir diploma ou certificado, contendo seu nome, endereço, filiação, e data da conclusão.</span><br />
</div><div id="art15-par1" style="margin-top: 10px; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><br />
</span><br />
<span style="font-size: small;">Resumo baseado na Lei 6.316, disponível integralmente em:</span><br />
<span style="font-size: small;"><b style="color: red;">http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/128414/lei-6316-75</b> </span><br />
<span style="font-size: small;"><br />
</span><br />
<span style="font-size: small;">Abs,</span><br />
<span style="font-size: small;">Priscila Vilaça.</span><br />
</div><div id="art10-incIII" style="margin-top: 10px; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><br />
</span><br />
</div><div id="art7-incVI" style="margin-top: 10px; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><br />
</span><br />
</div><div id="art5-incXIII" style="margin-top: 10px; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><br />
</span><br />
</div><div id="art3-par1-incIV" style="margin-top: 10px; text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><br />
</span><br />
</div><br />
<b></b><br />
</div>Priscilahttp://www.blogger.com/profile/18355409857889934826noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2228509384737333589.post-48245736899077786742009-12-25T05:25:00.000-08:002009-12-25T14:33:17.805-08:00EXAME FÍSICO GERAL EM FISIOTERAPIA<div style="text-align: justify;">EXAME FÍSICO GERAL: são métodos e técnicas de avaliação utilizados na maioria dos pacientes e composto de Inspeção e Palpação<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">INSPEÇÃO: é o ato de observar o paciente detalhadamente, deve ser realizado bilateralmente de forma comparativa, a área a ser avaliada deve estar despida, o ambiente deve ser adequado e todo o procedimento bem esclarecido ao paciente, ou ao responsável pelo mesmo. O paciente deve ser observado detalhadamente.Os principais itens a serem inspecionados são:<br />
</div><ul><li><i>Face: expressões, assimetrias;</i></li>
<li><i>Ombros: desníveis, assimetria da cintura escapular;</i></li>
<li><i>Cintura pélvica: assimetria;</i></li>
<li><i>Pele: aspecto, sinais de inflamação, cicatrizes, dermatites, deformidades; </i></li>
<li><i>Marcha: tipo de marcha, se usa auxílio para locomoção;</i></li>
<li><i> <br />
</i></li>
<li><i>Musculatura: </i>- <i>Tônus: hipertonia, hipotonia; </i></li>
<li><i> - Trofismo: hipertrofismo, hipotrofismo</i></li>
<li><i>Movimentos involuntários;</i></li>
<li><i>Edema.</i></li>
</ul><div style="text-align: justify;">PALPAÇÃO: é o ato de tocar o paciente, acontece através do tato e da pressão, sendo que por meio do tato são fornecidas informações sobre as áreas superficiais, já por meio da pressão, observa-se as áreas mais profundas, exemplo de informações fornecidas na palpação: temperatura, volume, sensibilidade e consistência. A palpação pode ainda ser realizada de duas maneiras: com a palma ou dorso da mão, por dígito-pressão com a polpa do polegar ou indicador.<br />
<div style="text-align: center;"><img alt="" height="320" src="file:///C:/Users/Priscila/AppData/Local/Temp/moz-screenshot-1.jpg" width="320" /> <br />
</div><br />
<br />
<br />
<a name='more'></a><br />
<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div>Priscilahttp://www.blogger.com/profile/18355409857889934826noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2228509384737333589.post-25040792600210970382009-12-24T21:59:00.000-08:002009-12-25T14:44:41.076-08:00A GRADE CURRICULAR DO CURSO DE BACHARELADO EM FISIOTERAPIABem...em geral o curso tem duração de 4 a 4,5 anos no Brasil, se você ainda não se decidiu, aqui vai uma base das matérias que terá de enfrentar:<br />
<br />
<div style="color: red;"><b>1o período </b><br />
</div> - FUNDAMENTOS DA ANATOMIA<br />
- BASES BIOLÓGICAS(CITO,HISTO E EMBRIO)<br />
- METODOLOGIA DO ESTUDO<br />
- INTRODUÇÃO A FISIOTERAPIA<br />
- GENÉTICA BÁSICA<br />
<br />
<div style="color: red;"><b>2o período </b><br />
</div> - FISIOLOGIA HUMANA I<br />
- BIOQUÍMICA<br />
- ANATOMIA FUNCIONAL<br />
- NEUROANATOMIA<br />
- ESTATÍSTICA APLICADA<br />
- BIOFÍSICA<br />
<br />
<b style="color: red;">3o período </b> <br />
- CINESIOLOGIA<br />
- ÉTICA E DEONTOLOGIA<br />
- BASES DA AVALIAÇÃO<br />
- SAÚDE COLETIVA<br />
- FISIOLOGIA HUMANA II<br />
- FARMACOLOGIA<br />
<br />
<b style="color: red;">4o período</b> <br />
- CINESIOTERAPIA<br />
- FISIOLOGIA DO EXERCÍCIO<br />
- CLÍNICA MÉDICA<br />
- PATOLOGIA GERAL I<br />
- FISIOTERAPIA GERAL I<br />
- SOCORROS URGENTES<br />
<br />
<div style="color: red;"><b>5o período</b> <br />
</div> - FISIOTERAPIA GERAL II<br />
- CLÍNICA NEUROLÓGICA<br />
- CLÍNICA TRAUMATO-ORTOPÉDICA<br />
- CLÍNICA DERMATO-FUNCIONAL<br />
- CLÍNICA REUMATOLÓGICA<br />
- IMAGENOLOGIA<br />
<br />
<div style="color: red;"><b>6o período</b> <br />
</div> - FISIOTERAPIA NEUROLÓGICA<br />
- FISIOTERAPIA TRAUMATO-ORTOPÉDICA<br />
- FISIOTERAPIA DERMATOFUNCIONAL<br />
- CLÍNICA PNEUMOLÓGICA<br />
- MASSAGEM TERAPÊUTICA<br />
- FISIOTERAPIA REUMATOLÓGICA<br />
<br />
<div style="color: red;"><b>7o período</b> <br />
</div> - FISIOTERAPIA PNEUMOLÓGICA<br />
- CLÍNICA CARDIOLÓGICA<br />
- FISIOTERAPIA PREVENTIVA<br />
- CLÍNICA GINECOLÓGICA E OBSTETRA<br />
- CLÍNICA NEUROPEDIATRA<br />
- TCC<br />
- ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO - NÍVEL DE ATUAÇÃO AMBULATORIAL<br />
<br />
<b style="color: red;">8o período </b> <br />
- FISIOTERAPIA GINECOLÓGICA E OBSTETRÍCIA<br />
- FISIOTERAPIA CARDIOLÓGICA<br />
- FISIOTERAPIA EM UTI<br />
- FISIOTERAPIA NEUROPEDIÁTRICA<br />
- CLÍNICA GERIÁTRICA<br />
- ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO - NÍVEL DE ATUAÇÃO COMUNITÁRIO<br />
<br />
<div style="color: red;"><b>9o período</b> <br />
</div> - FISIOTERAPIA GERIÁTRICA<br />
- TÓPICOS ESPECIAIS<br />
- FISIOTERAPIA DESPORTIVA<br />
- TCC PARTE 2<br />
- ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO - NÍVEL DE ATUAÇÃO HOSPITALAR<br />
*Os dados estão baseados na grade curricular da Universidade Federal do Amazonas. <br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Abs,<br />
Priscila Vilaça.Priscilahttp://www.blogger.com/profile/18355409857889934826noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2228509384737333589.post-83904915841153940692009-12-24T14:22:00.000-08:002009-12-25T10:33:08.715-08:00BASES DA AVALIAÇÃO EM FISIOTERAPIA<div style="text-align: justify;"><b>O Fisioterapeuta faz anamnese sim, diferentemente do que muita gente pensa, o Fisio não é técnico, que faz só o que os médicos mandam, a propósito é isso que o ato médico quer fazer dos fisioterapeutas, mas isso é outro tópico, voltando ao assunto original, o profissional da fisioterapia é quem dá o diagnóstico cinesiológico-funcional, e para esse fim , ele deve realizar anamnese e avaliação física!</b><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><ul style="text-align: justify;"><li><i>Importância - objetivo da avaliação: </i>proporcionar dados ou informações a respeito de alguma coisa ou alguém para a elaboração de um plano de tratamento ou avaliação;</li>
</ul><ul style="text-align: justify;"><li><i>Avaliação:</i> é o ato de calcular, determinar um valor, reconhecer uma grandeza, a força, a influência de alguma coisa. Tem início com o encaminhamento ou ingresso do paciente e tem continuidade durante todo o processo de reabilitação.</li>
</ul><div style="text-align: justify;"><b>ANAMNESE: </b>compreende a identificação e a história clínica;<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><b>IDENTIFICAÇÃO: </b>Nome, Idade, Sexo, Cor (pele), Estado civil, Profissão, Local de trabalho, Naturalidade e Endereço;<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><b>HISTÓRIA CLÍNICA: </b>Queixa principal(QP), História da doença atual (HDA), História patológica pregressa(HPP), História Fisiológica(H.FÍS), História Familial(HFAL), História Familiar(HFAR) e História Social.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><b>EXPLICAÇÕES RELEVANTES</b><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><b><span style="color: #351c75;">História clínica:</span></b> é a história da doença contada pelo próprio paciente, ou por meio de um responsável, no caso de crianças, idosos, ou pacientes impossibiltados de falar. Neste caso usar SIC - segundo informações colhidas, por exemplo: SIC mãe, SIC pai.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><b style="color: #351c75;">QP:</b> é o relato do motivo pelo qual o paciente procurou auxílio, ainda que seja anotada com as palavras do paciente, deve ser evitadas expressões grosseiras, exemplo de QP: dor no pescoço.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><b style="color: #351c75;">HDA: </b>deve ser feita preferencialmente em termos clínicos, deve conter época e como foi o início da doença, modo de evolução, tratamento e o mais importante, como se chegou ao terapeuta.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><b style="color: #351c75;">HPP:</b> Relato de doenças passadas, ex: Hipertensão, Cardiopatias dentre outras.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><b style="color: #351c75;">HFÌS: </b>Relato de história fisiológica, mais importante no caso de paciente pediátrico, onde interessam dados como: gestação, tipo de parto.<br />
<br />
<span style="color: #351c75;"><b>HFAR</b>:</span> Relato de doenças na família, ex: mãe cardiopata.<br />
<div style="color: #351c75;"> <b style="background-color: #351c75;"><span style="background-color: white;"> </span></b><br />
</div><b style="background-color: #351c75;"><span style="background-color: white;"><span style="color: #351c75;">HFAL:</span> </span></b>Relato de algo ou alguém que convive com ele em casa e que pode ter relação com a QP.<br />
<div style="color: #351c75;"><b><br />
</b><br />
</div><b style="color: #351c75;">HSOCIAL</b>: hábitos, vícios, ex: paciente nega ser usuário de álcool e é sedentár<span style="color: #cc0000;">io.</span><br />
<div style="color: #cc0000;"><br />
</div><b><span style="color: #cc0000;">Exemplo de Caso clínico</span></b> <br />
<br />
Nome: D.V.S.P Idade: 25 anos<br />
Estado civil: casado Naturalidade: Amazonas<br />
Cor: parda Profissão: estudante<br />
Local de trabalho: não trabalha<br />
End:. rua 12, casa 12, pq 10.<br />
<br />
QP: dor no pescoço<br />
HDA: paciente relata que sente dores no pescoço há 2 meses e que se utilizou de compressa térmica e automedicação analgésica para alívio das dores, sem sucesso procurou por auxílio médico, por meio do qual foi encaminhado a Fisioterapia.<br />
HPP: paciente hipertenso<br />
HFAR: pais cardiopatas<br />
HFAL: paciente relata que dorme em colchão semi-ortopédico e faz uso de travesseiros<br />
HSOCIAL: paciente relata ser usuário de álcool socialmente, além de praticar exercícios 3 vezes na semana<br />
Exames complementares: Raio-x<br />
<br />
é isso aí...é mais ou menos como se escreve um caso...eu escrevi esse!!!<br />
<br />
Abs..<br />
Priscila Vilaça.<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div>Priscilahttp://www.blogger.com/profile/18355409857889934826noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2228509384737333589.post-77474478792291214962009-12-24T11:10:00.000-08:002009-12-25T15:12:44.980-08:00LEGISLAÇÃO EM FISIOTERAPIA<b>Os achados essenciais da legislação, pra início de conversa, são esses:<br />
</b><br />
<b><br />
</b><br />
<b>- O Decreto Lei N.938/69</b> - Prevê sobre as profissões do Fisioterapeuta e do Terapeuta ocupacional;<br />
<br />
<b>- A Lei 6.316 de 17 de setembro de 1975</b> - Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências.<br />
<br />
Pontos mais que relevantes<br />
* DL N.938/69<br />
<br />
<b>Art 1o . É assegurado o exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional</b><br />
<b><br />
</b><br />
<b>Art. 2º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, diplomados por escolas e cursos reconhecidos, são profissionais de nível superior</b><br />
<br />
<div style="text-align: justify;"><b>Art. 5º. Os profissionais de que tratam os artigos 3º. e 4º. poderão, ainda, no campo de atividades específicas de cada um: <br />
I - dirigir serviços em órgãos e estabelecimentos públicos ou particulares, ou assessorá-los tecnicamente; <br />
II - exercer o magistério nas disciplinas de formação básica ou profissional, de nível superior ou médio; <br />
III - supervisionar profissionais e alunos em trabalhos técnicos e práticos. </b><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><b>Art. 11. Ao órgão competente do Ministério da Saúde caberá fiscalizar, em todo o território nacional, diretamente ou através das repartições sanitárias congêneres dos Estados, Distrito Federal e Territórios, o exercício das profissões de que trata o presente Decreto-lei.</b><b> </b><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><b>É interessante lê-los integralmente, mas esses pontos são os mais relevantes, ambos estão disponíveis na internet!</b><br />
</div><div style="text-align: justify;"><b> <br />
</b><br />
</div><div style="text-align: justify;"><b> <br />
</b><br />
</div><div style="text-align: justify;"><b>Abs.</b><br />
</div><div style="text-align: justify;"><b>Priscila Vilaça<br />
</b><br />
</div><div style="text-align: justify;"><b><br />
</b><br />
</div><div style="text-align: justify;"><b><br />
</b><br />
</div>Priscilahttp://www.blogger.com/profile/18355409857889934826noreply@blogger.com0