Os achados essenciais da legislação, pra início de conversa, são esses:
- O Decreto Lei N.938/69 - Prevê sobre as profissões do Fisioterapeuta e do Terapeuta ocupacional;
- A Lei 6.316 de 17 de setembro de 1975 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências.
Pontos mais que relevantes
* DL N.938/69
Art 1o . É assegurado o exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional
Art. 2º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, diplomados por escolas e cursos reconhecidos, são profissionais de nível superior
I - dirigir serviços em órgãos e estabelecimentos públicos ou particulares, ou assessorá-los tecnicamente;
II - exercer o magistério nas disciplinas de formação básica ou profissional, de nível superior ou médio;
III - supervisionar profissionais e alunos em trabalhos técnicos e práticos.
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